São direitos do associado
I. Tomar parte das Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrário;
II. Ser votado para os Conselhos de Administração e Fiscal, desde que atendidas, quando existente(s), as disposições previstas no Estatuto Social;
III. Beneficiar-se das operações e serviços objeto da cooperativa, de acordo com este Estatuto Social;
IV. Examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação das Assembléias Gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;
V. Demitir-se da cooperativa quando lhe convier;
VI. Possuir e/ou solicitar recibos nominativos de suas quotas-parte.
São deveres do associado
I. Cumprir, fielmente, as disposições deste Estatuto Social, dos regimentos e regulamentos internos e as deliberações de Assembléias Gerais ou do Conselho de Administração;
II. Satisfazer, pontualmente, seus compromissos perante a Cooperativa, reconhecendo como contratos cooperativos e tÃtulos executivos todos os instrumentos contratuais que contratar com a cooperativa;
III. Zelar pelos interesses morais e materiais da cooperativa;
IV. Responder limitadamente pelos compromissos da cooperativa, até o valor das quotas-parte que subscrever, e pelo valor dos prejuÃzos nos termos, prazos e condições deliberados em Assembléia Geral e só depois de judicialmente exigidos da sociedade;
V. Não desviar a aplicação de recursos especÃficos obtidos na cooperativa para finalidades não previstas nos orçamentos;
VI. Permitir ampla fiscalização em seus bens dados em garantias, por preposto da cooperativa, das instituições financeiras, nos casos de repasse e refinanciamento, e do Banco Central do Brasil;
VII. Depositar, preferencialmente, suas economias e poupanças na cooperativa.
VIII. Manter cadastro atualizado, realizando a renovação pelo uma vez por ano, mesmo que os dados cadastrais não tenham sofrido alterações.