Em se tratando de Pessoa FÃsica:
» Cópia da carteira de identidade;
» Cópia do CPF;
» Cópia do comprovante de residência.
» Na hipótese de ser o requerente casado, deverá ser apresentada a certidão de casamento, bem como cópia da carteira de identidade e do CPF do cônjuge.
Em se tratando de Pessoa JurÃdica
» Cartão do CNPJ;
» Cópia do Contrato Social;
» Cópia da carteira de identidade, cópia do CPF e do comprovante de renda dos sócios;
» Na hipótese de os sócios serem casados, deverá ser apresentado a certidão de casamento, bem como cópia da carteira de identidade e do CPF do cônjuge.
» Na hipótese de serem nomeados procuradores, uma cópia da procuração especÃfica para o Sicoob Credibam.
Em se tratando de Pessoa JurÃdica sem fins lucrativos:
» Cartão do CNPJ;
» Cópia do Estatuto Social;
» Cópia da Ata, atualizada, que elegeu os administradores;
» Cópia autenticada do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social.
» Cópia da carteira de identidade, cópia do CPF e do comprovante de renda dos dirigentes e do tesoureiro;
» Na hipótese de os dirigentes serem casados, deverá ser apresentado a certidão de casamento, bem como cópia da carteira de identidade e do CPF do cônjuge.
» Na hipótese de serem procuradores, deverá ser apresentada a cópia da procuração especÃfica para o SICOOB CREDIBAM.
» Cópia do Comprovante de Isenção de Imposto de Renda, quando a entidade gozar de tal benefÃcio;
§1º - No caso do inciso III, alÃnea “dâ€, o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social poderá ser substituÃdo por certidão expedida pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) que comprove a situação de pedido de renovação do Certificado ainda pendente de análise no âmbito daquele órgão. Nesse caso, essa certidão deverá ser atualizada a cada seis meses enquanto não for expedido o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social válido para o perÃodo objeto da não-incidência da CPMF.
§2º - Para aquelas instituições sem fins lucrativos que apresentarem apenas a certidão mencionada no §1º acima, o SICOOB CREDIBAM deverá exigir também termo de autorização de débito da contribuição, firmado pelos seus respectivos representantes legais, referente ao perÃodo de validade da certidão, na hipótese de indeferimento do pedido de renovação do Certificado pelo CNAS.