- Tenha uma boa madrugada!
 
 
   

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Sicoob Credibam Sobre o Sicoob Credibam Associe-se Produtos e Serviços Notícias Cooperado Contato
 
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Dúvidas Frequentes

1) Quem pode ser Associado?

Podem se associar ao Sicoob Credibam quaisquer pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas na área de ação especificada no Art. 1º. do Estatuto Social.

2) Como faço para me associar?

Para adquirir a qualidade de associado, o interessado deverá ter seu nome aprovado pelo Conselho de Administração, subscrever e integralizar as quotas-partes sociais na forma prevista no Estatuto Social.

3) Qual o procedimento para solicitar o meu desligamento da Cooperativa?

Procurar a Cooperativa e assinar o formulário "Desligamento de Associado", justificando o motivo para ser dado ciência ao Conselho de Administração.

4) Quando e de que forma recebo a devolução de capital?

A restituição de capital, por demissão, eliminação ou exclusão, será sempre feita após a aprovação do balanço do exercício social em que se deu o desligamento, sendo paga em parcelas.

5) Mesmo não sendo associado, posso ter alguma operação com a Cooperativa?

Sim. Através de pagamento de contas como água, luz, telefone, boletos, contratação de seguros e abertura de contas de poupança.

 
 
 
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