1) Quem pode ser Associado?
Podem se associar ao Sicoob Credibam quaisquer pessoas fÃsicas e jurÃdicas, domiciliadas na área de ação especificada no Art. 1º. do Estatuto Social.
2) Como faço para me associar?
Para adquirir a qualidade de associado, o interessado deverá ter seu nome aprovado pelo Conselho de Administração, subscrever e integralizar as quotas-partes sociais na forma prevista no Estatuto Social.
3) Qual o procedimento para solicitar o meu desligamento da Cooperativa?
Procurar a Cooperativa e assinar o formulário "Desligamento de Associado", justificando o motivo para ser dado ciência ao Conselho de Administração.
4) Quando e de que forma recebo a devolução de capital?
A restituição de capital, por demissão, eliminação ou exclusão, será sempre feita após a aprovação do balanço do exercÃcio social em que se deu o desligamento, sendo paga em parcelas.
5) Mesmo não sendo associado, posso ter alguma operação com a Cooperativa?
Sim. Através de pagamento de contas como água, luz, telefone, boletos, contratação de seguros e abertura de contas de poupança.